O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Umberto Porto, informou durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira (21) que negou o pedido de reconsideração formulado pela Procuradoria Geral do Estado contra a decisão que suspendeu a permuta da Acadepol.
O parecer técnico do conselheiro foi publicado na edição de sexta-feira, 16, do Diário Eletrônico do TCE-PB. A decisão de Umberto Porto determinou, cautelarmente, a suspensão da permuta do terreno. O conselheiro alega que a lei possui indícios de irregularidades que podem causar danos ao erário estadual, e determina a abertura de procedimento licitatório, na modalidade concorrência.
No pedido, a Procuradoria requeria que, se a reconsideração fosse negada, o conselheiro Umberto Porto submetesse sua decisão ao Tribunal Pleno, na sessão que em seguida viesse, ou seja, a desta quarta-feira (21). O conselheiro fez ver que a reconsideração é instrumento impróprio ao caso. "Não cabe reconsideração, mas apelação, contra decisões singulares", explicou.
Ele disse que, em tais situações, a submissão ao Pleno é questão da exclusiva competência dos relatores e considerou que, ainda assim, o Regimento Interno do Tribunal não o submetia ao prazo requerido. Ele ainda requereu à Procuradoria Geral do Estado, a remessa do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado na última sexta-feira entre a empresa Futura e Governo do Estado, proposto pelo Ministério Público.
Ainda durante a sessão, todos os conselheiros apresentaram solidariedade a Umberto em relação a sua decisão.
Da redação com
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