A liminar atendeu demanda jurídica interposta por parlamentares da oposição, contrários ao projeto encaminhado pelo prefeito Luciano Agra.
"Defiro o pedido de antecipação da tutela pleiteada (CPC, art. 273, I) para suspender a remessa do Projeto de Lei nº 1064/2011 para sanção do Senhor Prefeito Municipal, até o julgamento do mérito da presente ação, estabelecendo, desde já multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a hipótese de descumprimento", sentencia a juíza em seu despacho.
"Os vereadores e a sociedade sofrerão danos irreparáveis. Eles têm o direito ao acompanhamento de todo o Processo Legislativo", ponderou a magistrada.
A Procuradoria do Município ainda não se manifestou a respeito da decisão, que cabe recurso.
Da Redação com A Fonte
Nenhum comentário:
Postar um comentário