terça-feira

Cássio Cunha Lima sofre mais uma derrota na Justiça Eleitoral

Cássio Cunha Lima sofre mais uma derrota na Justiça Eleitoral  
PROVIMENTO NEGADO: Cássio Cunha Lima sofre mais uma derrota na Justiça Eleitoral

TRE-PB rejeitou inquérito policial movido pelo senador mais votado do Estado

O senador Cássio Cunha Lima sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral. Desta vez a negação veio do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A Corte Eleitoral decidiu negar provimento ao inquérito policial, que apurava suposta prática de crime eleitoral cometida pela coligação "Paraíba Unida", por seu representante legal, nas eleições de 2010.

De acordo com o relator, Cássio Rodrigues da Cunha Lima (PSDB), e a coligação "Uma Nova Paraíba" entraram com uma representação eleitoral, em desfavor da coligação "Paraíba Unida" por suposta propaganda eleitoral contrária à lei (504.2007) e a resolução (21.191.2010).

Eles queriam o direito de resposta pela veiculação de propaganda no guia eleitoral e na TV e no rádio que foi ao ar no domingo, dia 22 setembro de 2010. A propaganda foi veiculado no guia de Wilson Santiago e fazia uma comparação entre o então candidato ao Senado pelo PMDB e o tucano, descrevendo Santiago como "ficha limpa" e o tucano como "ficha suja".

Os advogados de Cássio recorreram à Justiça e alegaram a veiculação de conteúdo inverídico no guia eleitoral, desobedecendo as ordens emanadas pela Justiça eleitoral. Eles queriam que a coligação "Paraíba Unida" retirasse do ar o material contestado.

A infração foi julgada pelo TRE em bloco com outros processos semelhantes. Na ocasião, em defesa oral, o advogado Fábio Andrade apontou possível violação ao código eleitoral, cuja conduta consiste em desobediência às ordens emanadas pela Justiça Eleitoral.

Diante da observação, o julgador determinou remessa de dados a Polícia Federal para instalaçao de inquérito e para apurar descumprimenro de ordem judicial durante o período eleitoral de 2010.

Após avaliação, a Polícia Federal apresentou resultado concluindo pela ausência de notícia que descumprisse ordem eleitoral. Diante do exposto, a Procuradoria optou pelo arquivamento do inquérito.

Hoje, o relator do processo, o juiz Miguel de Brito Lyra Filho teve o mesmo entendimento e votou pelo arquivamento do inquérito. O juiz foi seguido pelos demais membros da Côrte eleitoral.



Redação

com parlamentopb

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